Direito à Herança

Descubra quem tem direito à herança.

O que é herança?

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após sua morte, destinados aos seus herdeiros ou beneficiários. Todo o patrimônio da pessoa falecida — como imóveis, investimentos, veículos e outros ativos — compõe esse acervo que será dividido conforme as regras e proporções estabelecidas pela legislação.

No Brasil, o direito à herança é garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXX, que trata dos direitos e garantias fundamentais. A regulamentação específica está no Código Civil, que define quem são os herdeiros e como a partilha deve ser realizada.

Quem tem direito à herança?

Conforme explica a advogada especialista do Direito à Herança, Dra. Vitória Vilariño, a legislação brasileira não permite que o testamento disponha livremente de toda a herança. Isso porque parte do patrimônio é reservada aos chamados herdeiros necessários, conforme definido pelo Código Civil. A lei brasileira reconhece dois tipos de herdeiros: legítimos e testamentários.

Herança legítima x herança testamentária

  • Herança legítima: é destinada aos herdeiros definidos por lei, com base no vínculo de parentesco com o falecido. Nessa modalidade, a partilha ocorre mesmo sem a existência de testamento.

  • Herança testamentária: corresponde à parte do patrimônio que o falecido pode destinar livremente por meio de um testamento, desde que respeitada a parcela obrigatória destinada aos herdeiros legítimos.

Direito à herança sem testamento

No Direito de Família e Sucessões no Brasil, quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a lei determina a distribuição de seus bens com base na ordem usual de sucessão. A herança é automaticamente destinada aos herdeiros legais do falecido, mantendo o patrimônio dentro da família imediata.

Esses parentes incluem:

  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
  • Ascendentes (pais, avós, cônjuge)

A lei estabelece uma ordem clara de sucessão: os filhos vêm antes dos pais, e o cônjuge vem depois, dependendo da situação e do regime de bens adotado. Essa estrutura demonstra como a lei brasileira visa proteger as famílias, garantindo que os parentes mais próximos sejam amparados mesmo na ausência de um testamento.

Se não houver descendentes, descendentes ou cônjuge sobrevivente, os irmãos, sobrinhos, tios e primos do falecido ganham o direito ao assed por meio do que se conhece como heranca por representação.

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